Política de denúncia interna

  1. Enquadramento

A presente política, tem como objetivo definir os procedimentos de denúncia, no Grupo CONSTANT, no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. A referida proteção é extensível às pessoas singulares que auxiliem o denunciante no procedimento de denúncia (incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores), a terceiros ligados ao denunciante e a pessoas coletivas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.

  1. Aplicação

A presente política é aplicada a todas as sociedades pertencentes ao Grupo CONSTANT em Portugal, a saber: Grupo Constant – Serviços Empresariais, Lda (NIPC: 510900070); Personal 7 – Empresa de Trabalho Temporário, Unipessoal (NIPC: 513994688).
As sociedades acima identificadas possuem 50 ou mais colaboradores, estando obrigadas a implementar e disponibilizar um canal de denúncia interna, para a comunicação de infrações nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro.

  1. Tipo de Denúncias

A Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro classifica como infrações os atos ou omissões contrários a regras provindas de atos da União Europeia nos seguintes domínios:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra as radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, saúde e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Violações lesivas dos interesses financeiros da União;
  • Violações relacionadas com o mercado interno europeu;
  • Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada.
  1. Objetivos

De acordo com a Lei 93/2021, esta política tem como objetivo proteger o denunciante – pessoa singular – que tenha obtido informações sobre violações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:

  • Trabalhadores, incluindo funcionários públicos;
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Titulares de participações sociais e pessoas pertencentes a órgãos de administração, de gestão ou de supervisão de empresas, incluindo membros não executivos, assim como voluntários e estagiários remunerados ou não remunerados;
  • Quaisquer pessoas que trabalhem sob a supervisão e direção de contratantes, subcontratantes e fornecedores;
  • Terceiros, tais como facilitadores, familiares, colegas ou mesmo entidades jurídicas que, de alguma forma, se encontrem ligadas ao denunciante e que, por essa razão, possam ser objeto de represálias.
  1. Canal de Denúncia Interna
  2. O Grupo CONSTANT possui um canal de denúncia interna devidamente definido e baseia-se num pressuposto de denúncia livre e voluntária.
  3. O canal de denúncia interna é gerido exclusivamente pela Direção de Recursos Humanos do Grupo CONSTANT, através do e-mail canaldenuncia@grupoconstant.com, para acompanhamento das referidas denúncias.
  • O canal acima referido garante o seguinte:
    • Acesso ao canal de denúncias, apenas pelas pessoas referidas na Secção 4 que se lhes aplique, em especial, os seus colaboradores;
    • Confidencialidade da denúncia;
    • Anonimato dos denunciantes;
    • Confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.
  1. Procedimento para apresentação de denúncia interna
  1. A denúncia interna deve ser apresentada através do e-mail canaldenuncia@grupoconstant.com;
  2. Em caso de necessidade, pode recorrer à linha telefónica +351 800 910 378;
  • A denúncia poderá ser anónima ou identificada, sendo garantida a sua proteção, através do tratamento confidencial da sua identificação;
  1. Após a receção da denúncia, o Grupo CONSTANT, efetuará o seguinte:
    • Notifica, no prazo de 7 dias, o denunciante da receção da denúncia e informam-no, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes, forma e admissibilidade da denúncia externa;
    • Desenvolver as ações internas, que considerar adequadas, no sentido de verificar as alegações apresentadas na denúncia e se for caso disso, cessar a infração denunciada;
    • Caso seja necessária, poderá abrir um inquérito interno ou comunicar à autoridade competente para investigação da infração;
    • No prazo máximo de 3 meses (ou até seis meses se a complexidade da denúncia o justificar), comunica ao denunciante as medidas previstas ou adotadas relativas à denúncia em causa;
    • O denunciante, pode no prazo de 15 dias após a conclusão da análise acima referida, solicitar ao Grupo CONSTANT, o resultado da mesma.
  2. Caso o Grupo CONSTANT, conclua que a denúncia é apresentada por má-fé e/ou é totalmente infundada e/ou não corresponde à verdade, reservar-se ao direito de arquivar a referida denúncia, sem prejuízo de quaisquer outras medidas legais ou disciplinares que venha a aplicar.
  3. Proteção ao Denunciante
  4. O Grupo CONSTANT não aceitará e proibirá quaisquer atos de retaliação contra o denunciante que apresente denúncias de acordo com a presente política.
  5. Considera-se um ato de retaliação qualquer ato ou omissão que prejudique o denunciante no seu contexto profissional e que seja efetivamente motivado pelo resultado da denúncia apresentada.

Para efectuar a denúncia interna, por favor clique aqui.