Quando assinamos um contrato de trabalho, as cláusulas podem incluir um período experimental inicial. Este tempo é fundamental tanto para nós como para o empregador para perceber se a escolha feita é realmente benéfica para ambas as partes. Um funcionário, por exemplo, pode aperceber-se de que a função ou o local de trabalho específicos não correspondem às expectativas, e a pessoa contratante pode reconsiderar a sua escolha, seja por motivos de produtividade, de preparação real ou falta de colaboração com a equipa.
Dito isto, o período experimental laboral é regulamentado por lei, precisamente para assegurar que ambas as partes mantenham uma conduta profissional adequada. Neste artigo do Grupo Constant, vamos analisar em pormenor como funciona esta fase de trabalho e que normas devem ser seguidas.
O que é o período experimental?
O período experimental é o lapso de tempo estipulado no contrato de trabalho durante o qual se avalia o desempenho ou a aptidão do funcionário numa determinada tarefa ou atividade e que serve para estabelecer a adequação da relação por parte das partes envolvidas. Durante o período experimental, aplicam-se exatamente os mesmos direitos e as mesmas obrigações que no contrato de trabalho, com a única diferença de que a relação contratual pode ser rescindida sem aviso prévio e sem necessidade de alegar uma causa ou razão justificadas.
Quanto tempo dura o período experimental?
Em geral, a inclusão de um período experimental num contrato de trabalho dependerá da política do empregador e da legislação laboral aplicável. Por este motivo, é fundamental que ambas as partes compreendam os seus termos e condições antes de assinarem um contrato de trabalho.
A duração do período experimental deve ser acordada entre o empregador e o trabalhador dentro dos limites previstos na acordo coletivo. Se o acordo não especificar a duração deste tempo, será, no máximo, a seguinte:
- 6 meses para os técnicos qualificados.
- 2 meses para os restantes trabalhadores.
- 3 meses nas empresas com menos de 25 trabalhadores para os funcionários que não sejam técnicos qualificados.
- 1 mês para contratos temporários de menos de 6 meses, a menos que o acordo coletivo preveja algo diferente.
O período experimental é obrigatório?
O Estatuto dos Trabalhadores estipula claramente que “Poder-se-á acordar um período experimental por escrito…”. Portanto, não é obrigatório dispor de um período experimental.
No entanto, este período é frequentemente acordado porque beneficia tanto os empregados como os empregadores. Na verdade, o período experimental é um instrumento útil e prático, e a sua função é dar tempo suficiente, tanto a trabalhadores como a empresas, para avaliarem a conveniência mútua de estabelecer uma relação laboral. Nesta fase, ambos terão uma ideia de como será a vida laboral futura enquanto o contrato estiver em vigor.